nova lei temporario

Nova Lei De Trabalho Temporário

Regido pelo Lei nr. 13.429/2017, o trabalho temporário é uma excelente alternativa para as empresas e para os profissionais que estão em busca de uma recolocação no mercado de trabalho.

Apenas as Consultorias de Recursos Humanos, devidamente registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem prestar esse serviço.

As empresas não podem fazer esse tipo de contratação diretamente e tem várias vantagens em contratar trabalhadores temporários:

  • Sem vínculo empregatício;
  • Não tem custo de processo seletivo;
  • Não precisa utilizar o seu DP interno para administrar os trabalhadores;
  • E o principal, terão profissionais devidamente capacitados para cobrir as suas demandas oriundas de fatores imprevisíveis ou previsíveis de natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Para os trabalhadores, a contratação temporária é uma forma de ingressar no mercado de trabalho, com carteira assinada e direitos trabalhistas garantidos pela lei que rege esse tipo de contratação, além de ter a oportunidade de ser efetivado ao final do seu contrato. Para isso, basta que ele demonstre no dia a dia o seu profissionalismo, respeite as diretrizes e normas da empresa que está trabalhando, tenha um bom relacionamento pessoal com todos da equipe, seja assíduo e pontual, pois todos esses pontos são analisados por quem contrata, e dificilmente uma empresa vai querer perder um bom profissional.

Em 31 de Março de 2017 foi sancionada a Lei 13.429 em substituição a Lei 6.019/1974, como parte da reforma trabalhista proposta pelo atual governo.

Os novos textos da nova lei trouxeram grandes benefícios para as empresas sem retirar nenhum benefício dos trabalhadores.

Para conhecer a Lei 13.429/2017 na íntegra, basta clicar nesse Link.

Selecionamos alguns pontos importantes sobre a contratação temporária:

PARA AS EMPRESAS:

  1. Os encargos trabalhistas de temporário são menores que a contratação direta?
    Sim, os encargos trabalhistas são menores que a contratação efetiva, e esse é um dos motivos que as empresas optam pela contratação temporária para uma demanda específica.
  2. Para contratação de grande volume, a melhor opção é contratar como temporário?
    Quando a empresa fecha um projeto grande, que tenha que alocar 100, 300, 500 profissionais, a melhor opção é fazer a contratação através de Mão de Obra Temporária, pois dessa forma não precisa envolver os profissionais das áreas internas (RH e DP, principalmente), para recrutar, formalizar as contratações e finalizar o projeto com os desligamentos.
  3. A contratação de temporários só pode ser feita por consultoria de Recursos Humanos?
    Sim, apenas por consultoria de Recursos Humanos especializada, que tenha o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com isso a empresa fica mais segura por ter uma empresa especialista no recrutamento dos profissionais que precisam, com controles legais e recolhimento de impostos trabalhistas durante toda a permanência na empresa.
  4. Qual a vantagem na contratação de temporários para cobrir a ausência de um funcionário?
    A contratação de temporários para cobrir férias, auxílio doença ou licença maternidade, além de reduzir custo, traz uma tranquilidade maior para o funcionário que vai se ausentar, pois ele fica ciente que está sendo substituído temporariamente por um profissional, mas apenas para o período de sua ausência.
  5. Existe um tempo mínimo para contratar um temporário?
    Não, a contratação pode ser por um período curto, podendo encerrar a qualquer momento. O tempo máximo é que não pode ultrapassar 270 dias corridos.
  6. A empresa pode efetivar o temporário após o término do contrato?
    Sim, e como a empresa já vai receber o profissional pronto, já que foi realizado o processo seletivo com aprovação de profissionais dentro dos requisitos exigidos pela empresa, o período do contrato de trabalho servirá como período de experiência, onde, ao término, o profissional pode ser efetivado pela empresa por já ter o conhecimento do seu negócio.
  7. Principais vantagens na contratação de temporário:
  • Como a maioria das empresas não tem como aumentar a sua folha de pagamento por incerteza do futuro, a contratação temporária é a melhor opção.
  • Devido a crise, as empresas estão com o mínimo de funcionários internos, e quando acontece um aumento de demanda, a contratação temporária é a melhor alternativa.
  • Se um projeto fechado pela empresa terminar antes do tempo previsto, o desligamento dos temporários é feito sem custos adicionais e sem causar problemas internos com demissão de seu pessoal.
  • A empresa pode manter o trabalhador temporário por até 270 dias não consecutivos, ou seja, pode chamá-lo para diversas demandas de curtos períodos até completar o prazo estipulado de 270 dias corridos.
  • Vale também lembrar que a contratação temporária é a porta de entrada para os jovens na busca pelo primeiro emprego, onde as empresas terão um profissional sem vícios de mercado, podendo treiná-lo de forma efetiva para o seu ramo de negócio.

PARA OS PROFISSIONAIS

  1. Quanto tempo o Trabalhador pode ficar na empresa?
    O prazo do contrato temporário pode ser de até 270 dias corridos, consecutivos ou não, ou seja, se o trabalhador ainda estiver disponível no mercado, poderá ser convidado para trabalhar na mesma empresa em projetos diferentes, até completar os 270 dias corridos.
  2. O Trabalhador pode ser efetivado antes de encerrar o prazo do contrato temporário?
    Sim, mas o prazo para esse encerramento antecipado vai depender dos termos do contrato que foi firmado entre a Consultoria de Recursos Humanos e a empresa contratante (Tomador).
  3. As empresas podem contratar o trabalhador diretamente como Temporário?
    Não, apenas as Consultorias de Recursos Humanos, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem intermediar essa contratação. A contratação na modalidade de Temporário feita diretamente pela empresa caracteriza vínculo empregatício, que é regido por outra legislação trabalhista.
  4. A carteira de trabalho é assinada?
    Sim, na carteira de trabalho, parte de Anotações Gerais, deverão constar todas as informações pertinentes a contratação, como salário, data início, função, etc.
  5. É firmado algum contrato de trabalho com o trabalhador?
    Sim, é elaborado um contrato de trabalho contendo os dados pessoais do Trabalhador, da Consultoria de Recursos Humanos e do Tomador, que é a empresa que solicitou a contratação. Nele deve constar todos os direitos e deveres do trabalhador e da empresa contratante (Tomador).
  6. O tempo de trabalho como temporário conta para a aposentaria?
    Sim, esse é um dos direitos garantidos ao Trabalhador pela Lei de Temporário, o INSS é recolhido pelo período trabalhado.
  7. O Trabalhador pode voltar a trabalhar como Temporário na mesma empresa após o término do contrato de trabalho?
    O retorno do trabalhador para a mesma empresa após o término do contrato de trabalho temporário, que é de 270 dias corridos, só pode ocorrer após 90 (noventa) dias. Antes desse prazo caracteriza vínculo empregatício com a empresa contratante (Tomador).
  8. No caso de efetivação após o término do contrato de trabalho, é necessário cumprir o período de experiência?
    Em caso de efetivação pela empresa contratante (Tomador), após o término do contrato de trabalho, se superior a 90 (noventa) dias, não se aplicará o período de experiência.
  1. Existe vínculo empregatício na contratação temporária?
    Não existe vínculo empregatício na contratação como Mão de Obra Temporária, pois é regido por legislação própria para esse fim.
  2. O trabalhador temporário pode ser demitido por justa causa?
    Sim. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa no caso do trabalhador não respeitar as normas e diretrizes da empresa, divulgar informações confidenciais, abandonar o emprego, trabalhar embriagado, entre outras causas previstas na Legislação.

Request a demonstration.